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CNJ divulga estudo nacional sobre pessoas em situação de rua egressas do sistema prisional

  • Foto do escritor: Acervo de Rua
    Acervo de Rua
  • 30 de ago.
  • 4 min de leitura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 2026, o relatório “População em situação de rua egressa do sistema prisional”, produzido no âmbito da 7ª edição da série Justiça Pesquisa, em parceria com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Com 238 páginas, o documento reúne dados quantitativos e qualitativos sobre as trajetórias de pessoas que passaram pelo sistema prisional e vivem em situação de rua, além de apresentar recomendações para o aprimoramento das políticas públicas e da atuação do sistema de justiça.


A pesquisa foi realizada em Porto Alegre, São Paulo, Cuiabá, Salvador, Brasília e Boa Vista, contemplando as cinco regiões do país. O estudo combinou levantamento de bases de dados do sistema de justiça com entrevistas realizadas com pessoas egressas, profissionais das políticas públicas e integrantes do próprio sistema de justiça. Entre os entrevistados estiveram magistrados, integrantes do Ministério Público, defensorias públicas, trabalhadores do sistema penitenciário e gestores públicos.


Um dos principais achados do levantamento é a baixa identificação da situação de rua nos sistemas oficiais de justiça. Em uma primeira busca realizada no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), os pesquisadores localizaram apenas 32 processos com a marcação explícita de pessoas em situação de rua. Considerando o universo de 983.564 pessoas com restrição ou privação de liberdade registrado no sistema, somente 957, ou 0,10%, estavam identificadas nessa condição. Entre 123.759 pessoas egressas registradas entre janeiro de 2020 e novembro de 2025, apenas 211 apareciam como egressas em situação de rua.



Para os autores, esses números não significam uma presença reduzida de pessoas em situação de rua no sistema penal. Ao contrário, revelam problemas de registro, subnotificação e ausência de padronização das informações. A dificuldade de produzir dados confiáveis aparece no relatório como uma expressão da própria invisibilidade institucional dessa população.


O estudo também chama atenção para o momento da saída da prisão. Segundo a análise, a liberação formal muitas vezes ocorre sem planejamento articulado entre justiça, assistência social, saúde, habitação e políticas de trabalho. Nesses casos, a liberdade jurídica não vem acompanhada de condições materiais para reorganização da vida, fazendo com que a situação de rua possa se tornar uma experiência recorrente no pós-cárcere.


Documentação civil, ausência de endereço fixo, dificuldade de acesso a meios digitais, estigma relacionado à passagem pelo sistema prisional e uso de tornozeleira eletrônica aparecem entre os obstáculos identificados. A pesquisa também registra desinformação sobre processos judiciais, medo de audiências e obrigações perante a Justiça e dificuldades para compreender pendências relacionadas, por exemplo, à pena de multa.


A monitoração eletrônica recebe atenção específica. O relatório problematiza a aplicação de obrigações que pressupõem condições inexistentes para quem vive nas ruas, como a existência de residência fixa, local para recarga do equipamento ou possibilidade de cumprimento de recolhimento domiciliar. Para os pesquisadores, determinadas medidas podem, nessas circunstâncias, produzir novas situações de descumprimento e ampliar a vulnerabilidade em vez de favorecer processos de reintegração.


As desigualdades de raça e gênero também atravessam os resultados. O documento destaca o impacto desproporcional da seletividade penal sobre pessoas negras e aponta condições específicas enfrentadas por mulheres egressas, como rompimento de vínculos, menor suporte social, violência de gênero e dificuldades relacionadas à maternidade e ao cuidado dos filhos.


No campo da saúde, o relatório evita tratar o uso de álcool e outras drogas como causa isolada da situação de rua. As entrevistas indicam que o consumo pode aparecer associado à fome, à violência, ao sofrimento, ao frio e às rupturas de vínculos. Entre as respostas institucionais avaliadas, o Consultório na Rua recebe destaque positivo pela capacidade de atuar diretamente nos territórios, enquanto o documento aponta insuficiências na cobertura dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial.


Ao final, o estudo apresenta um conjunto de recomendações ao Poder Judiciário. Entre elas estão a obrigatoriedade e padronização do registro da situação de rua nos sistemas SEEU e BNMP; integração entre bancos de dados; reconhecimento jurídico da ausência de domicílio; fortalecimento da produção de conhecimento com participação social; ampliação da articulação entre Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública; e formação permanente de magistrados, servidores e equipes técnicas.


O documento propõe ainda a construção de um protocolo nacional de saída protegida, com identificação prévia de vulnerabilidades antes da soltura e articulação com os serviços do território. Recomenda também o fortalecimento dos Escritórios Sociais, com acompanhamento territorial e continuado, especialmente nos primeiros meses depois da saída do sistema prisional, além da incorporação da redução de danos, de políticas específicas para mulheres e do monitoramento das desigualdades raciais.


Mais do que apresentar um perfil das pessoas pesquisadas, o relatório desloca a atenção para as relações entre cárcere, rua e desproteção social. Sua principal contribuição está em mostrar que a saída da prisão não pode ser compreendida apenas como encerramento de uma medida penal. Para parte das pessoas egressas, ela constitui um período particularmente crítico, no qual a ausência de políticas articuladas pode aprofundar trajetórias de vulnerabilidade, violência institucional e reencarceramento.


O estudo conclui que as respostas existentes ainda são insuficientes, mas reconhece avanços institucionais como a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua. Nesse sentido, as recomendações apresentadas procuram contribuir para que a condição de rua seja efetivamente considerada pelo sistema de justiça como elemento relevante na execução penal e na garantia de direitos.


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